terça-feira, 3 de novembro de 2009

Supremo aprova cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos


O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (29) cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos. Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.

As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.

Os verbetes desta tarde foram analisados e aprovados por meio de Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs), classe processual criada no Supremo em 2008.

PSV 32 - Juros de mora em precatório

Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete.

Verbete: “Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.

PSV 36 – Inelegibilidade de ex-cônjuges

Também por maioria, o Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. O ministro Marco Aurélio ficou vencido por acreditar que eventual vício na dissolução do casamento deve ser “objeto de prova”.

Verbete: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.

PSV 40 – Taxa de coleta de lixo

Por unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.

Verbete: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.”

PSV 42 – GDATA

Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). O ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Para ele, a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.

Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema. Ele registrou inclusive que quando era advogado-geral da União editou súmula para impedir que a advocacia pública continuasse recorrendo de decisões que autorizavam o pagamento da gratificação, após decisão do Supremo que aprovou a legalidade da GDATA. Dias Toffoli exerceu o cargo de advogado-geral da União antes ser empossado ministro do Supremo, no último dia 23.

Verbete: “A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos.”

PSV 21 – Depósito prévio

Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.

Verbete: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.


Fonte: STF - http://www.stf.jus.br (em 03/11/2009 - 13:51h)

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Seminário - Assistencialismo Político

Os "Centros Sociais", criados e mantidos por políticos, são ou não "currais eleitorais"?
Sem tergiversar e com análise técnica do fato social, com a palavra, o TRE do Rio de Janeiro, que vai promover um Seminário com o tema Assistencialismo Político:

As mais diversas fontes de informação, tais como os resultados eleitorais, as reportagens jornalísticas, os estudos científicos ou mesmo as procedentes de pesquisa à rede mundial de computadores (Internet) apontam para a complexidade da questão diante do frágil limiar entre a concepção de assistência social e a captação de sufrágio, evidenciando, ainda, conflitos que perpassam o tema.

Com a finalidade de trazer o assunto à discussão e proporcionar um debate profícuo, a Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro promove o Seminário “Assistencialismo Político” cuja abordagem multidisciplinar, constituída de representantes da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, Poder Legislativo, Antropologia e Jornalismo, permitirá aos participantes do evento vislumbrarem diversos matizes de uma prática que se apresenta como um desafio para esta Justiça Especializada e para a própria sociedade brasileira no exercício da cidadania.

A abertura do seminário será com a palestra "Assistência Social x Assistencialismo Político", ministrada por ninguém menos que o Ministro Carlos Ayres Britto, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

O cidadão leigo, o estudante e - principalmente - os profissionais dos mundos jurídico e político são esperados para este evento sem precedentes. O evento acontecerá no dia 06 de novembro, a partir das 10 horas, no auditório da Escola Judiciária Eleitoral no Rio de Janeiro - Av Presidente Wilson, 198, 2* andar, Centro.

Para saber mais sobre o seminário e até fazer sua inscrição, sem custo algum, clique aqui.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Bulas: finalmente, consumidores terão acesso a instruções de medicamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou mudanças nas bulas de remédios para dar mais clareza às orientações sobre o uso de medicamentos.

Com a medida, elas deverão vir em letras maiores e organizadas sob a forma de perguntas e respostas. Termos de difícil compreensão serão trocados, como "posologia", que dará lugar a "como devo usar esse medicamento?". Em vez de "contraindicações", entra "quando não devo usar esse medicamento?".

As empresas tem até 2011 para se adequar às novas regras, que atendem à exigência de máxima informação e vão ao encontro da indiscutível vulnerabilidade técnica do consumidor, valores expressos, desde 1990, no Código de Defesa de Proteção e Defesa do Consumidor (art. 4º, IV e art. 6º, III do CDC).

Visite o blog da minha filha, Ana Luiza!